quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Assistência Hospitalar e Clínicas Privadas



De acordo com o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais a ACSTCMM comparticipa a assistência hospitalar e clínicas privadas nos seguintes termos:

- Na assistência hospitalar e clínicas privadas (sem acordos), a Associação paga até 50% do custo da assistência hospitalar (hospital ou clínicas privadas sem acordo) até ao limite de 300,00€ por ano civil. 
- Na assistência hospitalar e clínicas privadas (com acordos), a Associação comparticipa em 50% da parte não comparticipada pela ADSE até ao limite máximo de 300,00€ por ano civil.   

Considera-se assistência hospitalar: honorários médicos, aplicação de anestesia, incluindo anestésico, piso de sala de operações, pensos cirúrgicos, aplicações, aplicações de gesso e talas, reanimação imediata, transporte de ambulância para e do estabelecimento hospitalar, medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico e internamento. 
No caso de menores até aos 12 anos, inclusive, será igualmente comparticipada a dormida do acompanhante.  

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