quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Regulamento de Inscrição nas Viagens da ACSTCMM


No dia 21 de Fevereiro, em reunião de Direção, foi aprovado o Regulamento para inscrição nas viagens da ACSTCMM.

O número de participantes nas viagens tem vindo a aumentar de forma significativa, pelo que, sem pretender limitar a participação dos associados nesta atividade - uma vez que desde que se inscrevam dentro dos prazos a Associação garantirá, sempre, o transporte - considerámos indispensável a criação de algumas regras, designadamente no que diz respeito à participação de não associados.

Sendo um importante instrumento de gestão desta atividade, o Regulamento aprovado não é, no entanto, um documento fechado, pelo que, considerando os associados existirem pontos a rever ou a melhorar, devem fazer chegar as suas sugestões à Direção para que possam ser avaliadas.

REGULAMENTO
INSCRIÇÃO NAS VIAGENS DA ACSTCMM

Artigo 1º
Deve ser assegurado a qualquer associado a possibilidade de inscrição nas viagens promovidas pela Associação desde que essa inscrição se efetue nos termos e prazos estabelecidos pela Direção para esse efeito.

Artigo 2º
A Direção pode, legitimamente, não autorizar a inscrição de qualquer associado que não cumpra com os prazos e condições de pagamento previamente definidos para cada uma das viagens.   

Artigo 3º
Cada associado tem direito a inscrever-se na viagem com um acompanhante. Caso o acompanhante possa, nos termos dos Estatutos da ACSTCMM, ser associado, deve cumprir com o disposto no artigo 5º. 

Artigo 4º
Os associados com descendentes, adotados ou menores a seu cargo, além do acompanhante, têm direito ao número de inscrições que resultem da referida relação de parentesco ou dependência independentemente da idade daqueles.

Artigo 5º
A pessoa que a qualquer título pretenda inscrever-se nas viagens e que, estatutariamente, possa ser associado, deve previamente preencher a respetiva ficha de inscrição na Associação fazendo-a chegar ao Presidente da Direção com 10 dias de antecedência da data da realização daquelas.

Artigo 6º
A Direção reserva-se o direito de aceitar inscrições de pessoas que em qualquer momento tenham cooperado com a Associação ou contribuído de qualquer modo nas suas atividades e, estatutariamente, não possam associar-se.

Artigo 7º
As inscrições, nos termos do artigo 6º, não confere ao inscrito a possibilidade de inscrever outras pessoas na viagem.

Artigo 8º
A inscrição de acompanhantes à margem do referido nos artigos 3 e 4 está sujeita à disponibilidade de transporte e à prévia deliberação da Direção, sendo que, a admissão das referidas inscrições não pode, em caso algum, determinar um acréscimo de custos para a Associação.  

Artigo 9º
A inscrição dos acompanhantes referidos no artigo 8º será considerada por ordem de chegada (data de e-mail ou oficio).
Caso as inscrições excedam o número de lugares disponíveis, além do critério da ordem de chegada serão aqueles atribuídos aos associados segundo critérios de equidade e, de forma rotativa, até se completar a lotação máxima do transporte.

 
 Artigo 10º
A devolução de valores já pagos, em caso de desistência, só será efetuada se não implicar custos irreversíveis para a Associação.

Artigo 11º
 A Associação pode vir a suportar os referidos custos se os motivos apresentados pelos desistentes forem considerados imprevisíveis e de força maior, após ponderação daqueles pela Direção.

Artigo 12º
Os participantes nas viagens devem cumprir com o programa e os horários pré-definidos pela Direção, sendo estes facultados aos inscritos com a necessária antecedência.

Artigo 13º
Os casos omissos serão decididos pela Direção, sem prejuízo do aperfeiçoamento do presente Regulamento, sempre que se revele adequado.  


(Alterado em Reunião de Direção no dia 18/04/2013
e remetido para aprovação em Assembleia Geral)