sexta-feira, 17 de maio de 2013

Acordo Protocolar 2013

 
No passado dia 13 de Maio a Câmara Municipal de Moura assinou com a Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura o Acordo Protocolar para o ano de 2013, tendo estado presente nessa assinatura, em representação da Associação, o Presidente da Direção, Vítor Ramalho. 
 
Os apoios concedidos pela Autarquia no âmbito do movimento associativo - quer a nível financeiro quer a nível logístico - têm sido fundamentais para o desenvolvimento de muitas atividades, pelo que, a Associação agradece toda a cooperação prestada. Sem ela seria, certamente, mais difícil a concretização das diversas iniciativas inscritas no nosso Plano de Atividades.
 

  
  
 
                              
    Foto: Moura/Jorge Campaniço

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tasquinha na Feira de Maio

 
 
 
 
 
Durante a Feira anual de Maio a Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura estará presente na Tasquinha nº4.
Os associados que pretendam colaborar nesta iniciativa podem inscrever-se nos turnos da Tasquinha ou participar com a confeção de petiscos bastando, para isso, que nos façam chegar essa intenção.
 
Continuamos a sublinhar a importância da participação de todos os associados nestas iniciativas para a manutenção dos apoios sociais e outras atividades da Associação.  


quarta-feira, 8 de maio de 2013

Assembleia Geral Extraordinária

 
No próximo dia 14 de Maio, pelas 17h30, na sede da Associação na Rua de Oliveira, nº7 em Moura irá decorrer uma Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte Ordem de Trabalhos:
 
1. Alteração do Regulamento de Benefícios Sociais
2. Aprovação do Regulamento de Inscrição nas Viagens  
 
O Regulamento de inscrição nas Viagens pode ser consultado neste Blog assim como os apoios que são concedidos no âmbito do Regulamento de Benefícios Sociais. Podem também ser disponibilizados estes documentos por e-mail a pedido dos associados.
 
Quanto ao Regulamento de Benefícios Sociais será proposta, na Assembleia Geral, a alteração ao ponto 2.6. relativa a Meios de Transporte de Doentes com a seguinte redação:  
 
"a) A Associação assegura o pagamento de 60% da parte não comparticipada pelo sistema de Segurança Social relativamente ao custo do bilhete da classe mais económica em transportes coletivos.
b) A comparticipação é feita mediante a apresentação do bilhete e da declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde confirmativa da data e do tipo de cuidados recebidos".
 
De modo a contribuir para a melhoria dos Regulamentos podem os associados continuar a fazer-nos chegar  propostas para que a Direção possa avaliar da sua viabilidade.