quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Regulamento de Concessão de Beneficíos Sociais - Medicamentos



Quanto a apoio para medicamentos   a  Associação comparticipa o custo dos medicamentos prescritos por um médico em 30% do remanescente da ADSE, Segurança Social e outros e 15% em medicamentos não comparticipados.  

A comparticipação de medicamentos, por associado, não pode ser superior a 30€ por mês. Para cálculo do valor máximo mensal será levada em consideração a data da factura da farmácia.

Para usufruir deste beneficio os associados devem apresentar cópias ou originais das respectivas prescrições médicas anexas ao recibo da farmácia.

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