quarta-feira, 14 de março de 2012

2º Concurso de Fotografia Turística de Moura


A ACSTCMM vem dar continuidade à iniciativa de fotografia já realizada em 2011.
O 2º Concurso de Fotografia Turística de Moura, no âmbito do qual podem remeter os vossos trabalhos até 31 de Maio, tem este ano como tema "Monumentos do Concelho de Moura - Olha, Vê, Fotografa".
Neste 2º Concurso considerámos importante flexibilizar a forma de nos fazerem chegar as vossas fotografias as quais podem ser remetidas, quer em papel, quer em formato digital de acordo com as especificações definidas nas Normas de Participação.
Participem e boas fotos...

quarta-feira, 7 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher



No âmbito das comemorações do Dia Internacional da Mulher organizadas pela Câmara Municipal de Moura, a Associação estará presente no bar do Espaço Sheherazade, dia 8, a partir das 21h30m. Não deixem de participar. Esperamos por vós.


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Tratamentos Termais


A Associação comparticipa 30% do tratamento termal desde que prescrito por médico, devendo constar indicação da estância termal adequada e o número de tratamentos julgados necessários - segundo a ADSE ou outro susbsitema de saúde - até ao limite de 50,00€ anuais.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Especialidades Clínicas



O Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais da ACSTCMM estipula apoio nas especialidades clínicas da seguinte forma:

- Na Estomatologia é comparticipado 60% da parte não comparticipada não podendo o apoio anual por beneficiário exceder os 200€.

- Na Oftalmogia é comparticipado 30% da parte não comparticipada do custo de óculos e lentes de contacto desde que prescritos por especialista devidamente credenciado. O limite máximo pagável por beneficiário em cada ano civil é de 75€ em aros ou armações e 200€ em lentes.

- Em Próteses a Associação comparticipa 30% da parte não comparticipada do custo das mesmas, desde que prescritas por um médico, até ao limite máximo de 100€. É ainda comparticipado 30% da parte não comparticipada do calçado ortopédico para correcção, desde que prescrito por médico da especialidade até ao limite máximo de 50€.

- Em Fisioterapia a Associação garante a comparticipação em 60% da parte não comparticipada pela ADSE, não podendo, no entanto, o limite por ano civil de despesas por beneficiário, exceder 250,00€ anuais. Não sendo comparticipado pelos subsistemas de saúde são comparticipados em 30% até ao limite máximo de 250, 00€ por ano civil. As despesas de fisioterapia deverão vir sempre acompanhadas de prescrição do médico assistente ou especialista, especificando o tipo de tratamento e número de sessões a efetuar.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Plano de Atividades 2012




No próximo dia 19 de Janeiro a Direção da Associação Cultural e Social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura irá reunir para discutir o Plano de Atividades da Associação para o ano de 2012.

Além das atividades sociais, culturais e de obtenção de fundos próprios que a Associação vem realizando regularmente e que, na medida do possível, tentará manter, solicita-se a todos os associados que nos remetam, até àquela data, propostas de iniciativas a realizar pela Associação em 2012 a fim de poderem ser discutidas e, eventualmente enquadradas no  Plano de Atividades.

Podem fazer chegar as vossas propostas a qualquer dos membros da Direção ou enviá-las por escrito para o e-mail associacaocmm.direccao@gmail.com

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Assistência Hospitalar e Clínicas Privadas



De acordo com o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais a ACSTCMM comparticipa a assistência hospitalar e clínicas privadas nos seguintes termos:

- Na assistência hospitalar e clínicas privadas (sem acordos), a Associação paga até 50% do custo da assistência hospitalar (hospital ou clínicas privadas sem acordo) até ao limite de 300,00€ por ano civil. 
- Na assistência hospitalar e clínicas privadas (com acordos), a Associação comparticipa em 50% da parte não comparticipada pela ADSE até ao limite máximo de 300,00€ por ano civil.   

Considera-se assistência hospitalar: honorários médicos, aplicação de anestesia, incluindo anestésico, piso de sala de operações, pensos cirúrgicos, aplicações, aplicações de gesso e talas, reanimação imediata, transporte de ambulância para e do estabelecimento hospitalar, medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico e internamento. 
No caso de menores até aos 12 anos, inclusive, será igualmente comparticipada a dormida do acompanhante.  

2012


A ACSTCMM deseja a todos, na medida do possível, um bom ano de 2012.